Aposentados da CEF
Indenização devida por prejuízos
no cálculo da complementação
de aposentadoria.
AINDA HÁ PRAZO para interpor ação indenizatória.
Indenização devida por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria.
Em um julgamento considerado histórico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que em boa parte dos casos AINDA HÁ PRAZO para interpor ação indenizatória por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria.
No caso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os prazos estabelecidos se aplicam às situações que envolvem os ex-funcionários vinculados ao REG/REPLAN (não saldado), bem como aqueles que promoveram o saldamento do REG/REPLAN e passaram a ser vinculados ao denominado NOVO PLANO.
CONDIÇÕES PARA PODER INGRESSAR COM A AÇÃO INDENIZATÓRIA:
✅ Ter havido a rescisão do contrato de trabalho (não pode estar na ativa);
✅ Receber o pagamento de complementação de aposentadoria ou estar na iminência de começar a receber o benefício ou ter realizado o resgate do Plano, e;
✅ Configurar prejuízo no cálculo da complementação de aposentadoria pela ausência de repercussão de alguma diferença salarial ou parcela remuneratória que faça parte do salário de participação da FUNCEF.
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